FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC32310

Art. 110. A ECT poderá levantar balanços trimestrais ou em períodos menores para declarar e distribuir, por deliberação do Conselho de Administração, dividendos ou juros sobre o ca

Estatuto Social dos Correios

VADE MECUM

Art. 110. A ECT poderá levantar balanços trimestrais ou em períodos menores para declarar e distribuir, por deliberação do Conselho de Administração, dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta de lucro apurado nesses balanços, desde que o total dos dividendos pagos em cada trimestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a serem convalidados pela Assembleia Geral Ordinária.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo