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Art. 127. É vedado à ECT: I - conceder financiamento, prestar fiança ou aval a terceiros, sob qualquer modalidade; e II - realizar contribuições ou conceder auxílios não consignado

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Art. 127. É vedado à ECT:

I - conceder financiamento, prestar fiança ou aval a terceiros, sob qualquer modalidade; e

II - realizar contribuições ou conceder auxílios não consignados no orçamento
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