Flashcard FC37390
Quando, em decorrência da observância do percentual mencionado no caput do art.22, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteir
Lei nº 13.303/2016 - Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
Quando, em decorrência da observância do percentual mencionado no caput do art.22, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).
Mostrar resposta e comentário
Resposta
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CAPÍTULO II
DO REGIME SOCIETÁRIO DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Seção V
Do Membro Independente do Conselho de Administração
Art. 22. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .
§ 2º Quando, em decorrência da observância do percentual mencionado no caput , resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro:
[...]
II - imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em