FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC37574

A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão indicar marca ou modelo, em decorrência da necessidade de padronização do objeto.

Lei nº 13.303/2016 - Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias

VADE MECUM

A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão indicar marca ou modelo, em decorrência da necessidade de padronização do objeto.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

TÍTULO II
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PúBLICAS, ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS SUAS SUBSIDIÁRIAS QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE BENS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AINDA QUE A ATIVIDADE ECONÔMICA ESTEJA SUJEITA AO REGIME DE MONOPÓLIO DA UNIÃO OU SEJA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
CAPÍTULO I
DAS LICITAÇÕES
Seção IV
Das Normas Específicas para Aquisição de Bens

Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:      

I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;      


Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo