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Quais são alguns dos instrumentos de gestão que a Corregedoria Geral da Justiça adotará de acordo com o Art. 4º?

Tomo I - Capítulo I: (art. 1º a 4º)

VADE MECUM

Quais são alguns dos instrumentos de gestão que a Corregedoria Geral da Justiça adotará de acordo com o Art. 4º?
  1. Desconcentração do processo decisório, sistema de gestão por atividades, aprimoramento dos procedimentos, incorporação da cultura da melhoria contínua, constante treinamento e ações de transferência de conhecimentos, identificação de talentos e satisfação do usuário.
  2. Centralização do processo decisório, inexistência de um sistema de gestão, desvalorização dos procedimentos, resistência à mudança, falta de treinamento, negligência de talentos e desconsideração da satisfação do usuário.
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Resposta

Desconcentração do processo decisório, sistema de gestão por atividades, aprimoramento dos procedimentos, incorporação da cultura da melhoria contínua, constante treinamento e ações de transferência de conhecimentos, identificação de talentos e satisfação do usuário.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça


Art. 4º Para a efetivação da missão, observância dos princípios e medidas institucionais contidos neste capítulo, os órgãos subordinados à Corregedoria Geral da Justiça adotarão, de imediato, os seguintes instrumentos de gestão:

I - a desconcentração do processo decisório na resolução de problemas da
unidade, em reuniões periódicas sob a coordenação do escrivão judicial, facultada a
participação de todos os servidores;
II - o sistema de gestão por atividades;
III – o aprimoramento dos procedimentos, sem prejuízo da segurança, da
completude dos atos judiciais e do devido processo legal, de forma a torná-los
simplificados, padronizados, integrados e convergentes entre as diversas áreas, de
modo a evitar superposição de competências e repetição de serviços;

IV - a incorporação, na dinâmica institucional:

a) da cultura da melhoria e da adaptação contínuas;
b) da cooperação, colaboração, respeito e urbanidade entre os servidores,
independentemente da função desempenhada;
c) da excelência no atendimento do público externo (partes, advogados e população em geral);
V - o constante treinamento e ações de transferência de conhecimentos,
mediante revezamento periódico de atribuições, para que todos os funcionários
dominem por completo a integralidade dos procedimentos e serviços desempenhados
pela unidade judicial, respeitando-se, contudo, as competências legais do cargo;
VI – a identificação de talentos, o incentivo à habilidade e ao conhecimento
dos servidores, o fomento de boas práticas, visando à sistemática revisão e melhoria
das rotinas de trabalho;
VII - a satisfação do usuário, mediante:
a) uma prestação célere e eficiente dos serviços judiciais e administrativos
disponibilizados;
b) o recebimento de críticas, sugestões e reclamações, ou o
encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes para o processamento
dessas demandas;
c) um tratamento interpessoal educado, cortês e respeitoso;
d) a utilização de linguagem clara e acessível em todas as informações
verbais, publicações ou divulgações oficiais.

§ 1º A implementação dos instrumentos de gestão previstos neste artigo não importa em inobservância das rotinas e procedimentos estabelecidos nas Normas de Serviço. Se a unidade estiver sob intervenção específica da Corregedoria, observar-se-á o método de trabalho resultante da excepcionalidade.

§ 2º As medidas ora editadas serão implementadas sob a coordenação e responsabilidade do escrivão judicial, mediante colaboração de toda a equipe e
fiscalização do Juiz Corregedor Permanente.

§ 3º O Juiz Corregedor Permanente, ao constatar a eficácia das providências adotadas, poderá indicar à Corregedoria Geral da Justiça os nomes dos
servidores que mereçam elogio em ficha funcional.

§ 4º As propostas de inovação experimentadas e consideradas exitosas poderão ser submetidas à análise da Corregedoria Geral da Justiça, para extensão às demais unidades de serviço.

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