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Flashcard FC38928

Segundo o §1º do Art. 49, o que é proibido para o funcionário credenciado para operação do SAJ/PG?

Tomo I - Capítulo III - Seção V: (art. 47; 49)

VADE MECUM

Segundo o §1º do Art. 49, o que é proibido para o funcionário credenciado para operação do SAJ/PG?
  1. É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outra pessoa, funcionária ou não, a use para acessar indevidamente o sistema informatizado.
  2. É proibido ao funcionário credenciado usar a respectiva senha mais de 5 vezes seguidas para acessar o sistema informatizado.
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Resposta

É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outra pessoa, funcionária ou não, a use para acessar indevidamente o sistema informatizado.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça


Art. 49. Os níveis de acesso às informações e o respectivo credenciamento (senha) dos funcionários, para operação do SAJ/PG, serão estabelecidos em expediente interno pela Corregedoria Geral da Justiça, com a participação da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.

 § 1º É vedado ao funcionário credenciado ceder a respectiva senha ou permitir que outrem, funcionário ou não, use-a para acessar indevidamente o sistema informatizado.

 § 2º Os escrivães judiciais comunicarão prontamente à STI as alterações no quadro funcional da unidade, para o processamento da revogação ou novo credenciamento.

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