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Maria é uma oficial de justiça em uma das Comarcas de uma cidade pequena. Existe um leilão a ser realizado e o exequente optou por não indicar um leiloeiro. Há também um impediment

Tomo I - Capítulo IV - Seção IV: (art. 282. § 1º)

VADE MECUM

Maria é uma oficial de justiça em uma das Comarcas de uma cidade pequena. Existe um leilão a ser realizado e o exequente optou por não indicar um leiloeiro. Há também um impedimento legal para a atuação de todos os leiloeiros públicos credenciados. Maria pode realizar o leilão?
  1. Sim, Maria pode realizar o leilão.
  2. Não, Maria não pode realizar o leilão.
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Resposta

Sim, Maria pode realizar o leilão.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça


Art. 282 - No Foro Central da Comarca da Capital funcionará o Ofício dos Leilões Públicos com a finalidade de realizar os leilões presenciais das varas centrais da Comarca da Capital. Os escreventes nele lotados apregoarão os leilões, apenas em situações excepcionalíssimas, desde que o exequente não exerça o seu direito de indicação e haja impedimento legal para atuação de todos os leiloeiros públicos credenciados.

 § 1º Nas demais Comarcas e varas os leilões serão realizados por oficiais de justiça, apenas em situações excepcionalíssimas, desde que o exequente não exerça o seu direito de indicação e haja impedimento legal para atuação de todos os leiloeiros públicos credenciados, e sob fiscalização do juiz.



Segundo o parágrafo 1º do Artigo 282, em Comarcas fora do Foro Central da Comarca da Capital, os leilões podem ser realizados por oficiais de justiça em situações excepcionais, quando o exequente não indica um leiloeiro e existe um impedimento legal para a atuação de todos os leiloeiros públicos credenciados. Portanto, nessa situação, Maria pode realizar o leilão.

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