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No escritório jurídico em que você trabalha, você observa que um mandado urgente foi cumprido e devolvido pelo oficial de justiça. Como deve ser realizada a baixa deste mandado no
Tomo I - Capítulo IV - Seção VI: (arts. 310; 315)
- A baixa deve ser lançada imediatamente no sistema informatizado, na presença do oficial de justiça, com emissão de relatório para conferência e assinatura do meirinho, dispensada a baixa manual no livro de carga.
- A baixa deve ser lançada manualmente no livro de carga, na ausência do oficial de justiça, sem necessidade de relatório para conferência e assinatura do meirinho.
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Resposta
A baixa deve ser lançada imediatamente no sistema informatizado, na presença do oficial de justiça, com emissão de relatório para conferência e assinatura do meirinho, dispensada a baixa manual no livro de carga.Comentário do professor
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
Art. 310. Em todos os mandados expedidos será anotado o número do respectivo processo, dispensada a anotação do número de ordem da carga, se esta informação constar do sistema informatizado do setor e estiver disponível para consulta e verificação correcional.
§ 1º Será certificada nos autos a expedição e a feitura da carga do mandado ao oficial de justiça, que assinará o livro respectivo.
§ 2º Existindo seção designada para a feitura das cargas, será certificada nos autos tão-somente a expedição do mandado, remetendo-o logo em seguida à referida seção, que velará pelo lançamento da assinatura do oficial de justiça no livro próprio.
§ 3º No sistema informatizado serão anotados a data da distribuição do mandado ao oficial e o nome deste, para consulta e controle de prazos.
§ 4º Ressalvados os mandados urgentes, em razão do volume do expediente, por autorização e mediante controle do Juiz Corregedor Permanente, poderá ser adotado sistema de carga única, mensalmente.
§ 5º Inexistindo prazo expressamente determinado na ordem judicial, os mandados serão cumpridos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado prazo menor genérico por determinação pelo Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício Judicial.
§ 6º Nas 24 (vinte e quatro) horas que antecederem o vencimento do prazo para cumprimento do mandado, desde que não seja possível a ultimação da diligência, deverá o oficial de justiça formular pedido de dilação, justificando os motivos da demora, vedada a devolução sem integral cumprimento, salvo expressa autorização judicial.
§ 7º Devolvidos os mandados cumpridos, a baixa deverá ser imediatamente lançada no sistema informatizado, na presença do oficial de justiça, emitindo-se, prontamente, o relatório para conferência e assinatura do meirinho, dispensada a baixa manual no livro de carga.
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