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Flashcard FC38949

Existe uma seção designada para a feitura das cargas de mandados em seu setor. O que será certificado nos autos?

Tomo I - Capítulo IV - Seção VI: (arts. 310; 315)

VADE MECUM

Existe uma seção designada para a feitura das cargas de mandados em seu setor. 

O que será certificado nos autos?
  1. Apenas a expedição do mandado, remetendo-o logo em seguida à referida seção.
  2. A expedição e a feitura da carga do mandado ao Oficial de Justiça. 
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Resposta

Apenas a expedição do mandado, remetendo-o logo em seguida à referida seção.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 310. Em todos os mandados expedidos será anotado o número do respectivo processo, dispensada a anotação do número de ordem da carga, se esta informação constar do sistema informatizado do setor e estiver disponível para consulta e verificação correcional.

§ 1º Será certificada nos autos a expedição e a feitura da carga do mandado ao oficial de justiça, que assinará o livro respectivo. 

§ 2º Existindo seção designada para a feitura das cargas, será certificada nos autos tão-somente a expedição do mandado, remetendo-o logo em seguida à referida seção, que velará pelo lançamento da assinatura do oficial de justiça no livro próprio.

§ 3º No sistema informatizado serão anotados a data da distribuição do mandado ao oficial e o nome deste, para consulta e controle de prazos.

§ 4º Ressalvados os mandados urgentes, em razão do volume do expediente, por autorização e mediante controle do Juiz Corregedor Permanente, poderá ser adotado sistema de carga única, mensalmente.

§ 5º Inexistindo prazo expressamente determinado na ordem judicial, os mandados serão cumpridos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado prazo menor genérico por determinação pelo Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício Judicial.

§ 6º Nas 24 (vinte e quatro) horas que antecederem o vencimento do prazo para cumprimento do mandado, desde que não seja possível a ultimação da diligência, deverá o oficial de justiça formular pedido de dilação, justificando os motivos da demora, vedada a devolução sem integral cumprimento, salvo expressa autorização judicial.

§ 7º Devolvidos os mandados cumpridos, a baixa deverá ser imediatamente lançada no sistema informatizado, na presença do oficial de justiça, emitindo-se, prontamente, o relatório para conferência e assinatura do meirinho, dispensada a baixa manual no livro de carga.

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