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Flashcard FC38955

De acordo com o Art. 315, o que acontece com as cópias que acompanham o mandado devolvido?

Tomo I - Capítulo IV - Seção VI: (arts. 310; 315)

VADE MECUM

De acordo com o Art. 315, o que acontece com as cópias que acompanham o mandado devolvido?
  1. Serão anexadas à contracapa dos autos, para aproveitamento em eventuais novos mandados.
  2. Serão arquivadas em um local separado. 
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Resposta

Serão anexadas à contracapa dos autos, para aproveitamento em eventuais novos mandados.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 315. As certidões das diligências cumpridas por oficiais de justiça e os autos por eles lavrados devem ser apresentados com cópia.

§ 1º Devolvido o mandado, as cópias que o acompanham serão anexadas à contracapa dos autos, para aproveitamento em eventuais novos mandados. 

§ 2º O desentranhamento e aditamento de mandado poderá ser dispensado, a critério do juiz, expedindo-se novo mandado, fornecendo, a parte, as peças necessárias.

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