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Como são enviados os alvarás de soltura de acordo com a literalidade do Art. 410?

Tomo I - Capítulo IV - Seção XII: (art. 410)

VADE MECUM

Como são enviados os alvarás de soltura de acordo com a literalidade do Art. 410?
  1. obrigatoriamente por correio eletrônico institucional (e-mail) do ofício de justiça.
  2. por correio físico ou eletrônico.
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Resposta

obrigatoriamente por correio eletrônico institucional (e-mail) do ofício de justiça.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 410. Os alvarás de soltura serão enviados à autoridade responsável pela custódia obrigatoriamente por correio eletrônico institucional (e-mail) do ofício de justiça.

§ 1º O ofício de justiça confirmará, por via telefônica, o recebimento do alvará de soltura pela autoridade destinatária e anotará, na via encartada aos autos, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, assim como a data e o horário da ligação. Caso não obtida a confirmação, a circunstância será certificada nos autos, com juntada de cópia da mensagem eletrônica enviada à autoridade responsável pela custódia, e encaminhado o alvará de soltura para cumprimento por oficial de justiça em regime de plantão.

§ 2º A remessa do alvará de soltura será feita sob a responsabilidade do escrivão judicial.6 § 3º Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por correio eletrônico institucional (e-mail) ou aparelho de fac-símile.

§ 4º Tratando-se de réu ou condenado, em prisão preventiva, regime fechado ou semiaberto em cumprimento na modalidade domiciliar, o ofício de justiça expedirá um mandado de intimação com a finalidade de entrega do alvará de soltura ao réu ou condenado, para cumprimento por oficial de justiça em regime de urgência, mediante certidão e colheita de assinatura do intimado, que terá efeito de cumprimento do referido alvará.

§ 5º Nos casos do §4°, salvo determinação judicial em outro sentido, no mandado de intimação deverá constar exclusivamente o endereço onde o réu ou condenado estiver recolhido, dispensando o oficial de justiça de outras diligências para efetivação do ato e, não sendo localizado o réu ou condenado, deverá ser lavrada certidão nesse sentido pelo oficial de justiça, devolvendo-se o mandado para ulterior deliberação judicial.

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