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De acordo com o Art. 436, o que é dever do oficial de justiça ao citar o réu?

Tomo I - Capítulo IV - Seção XIII: (arts. 436; 436 A)

VADE MECUM

De acordo com o Art. 436, o que é dever do oficial de justiça ao citar o réu?
  1. Perguntar ao acusado se possui defensor constituído e certificar nos autos.
  2. Informar sobre o limite de testemunhas.
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Resposta

Perguntar ao acusado se possui defensor constituído e certificar nos autos.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 436. Na precatória e no mandado de citação, expedidos para que o réu seja citado e apresente resposta à acusação, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, constarão as seguintes advertências:

I - a defesa escrita deverá ser realizada por advogado, na qual poderão ser arguidas preliminares e invocadas todas as razões de defesa, oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas pretendidas, bem como arroladas testemunhas até o limite legal;

II – é dever do oficial de justiça perguntar ao acusado se o mesmo possui defensor constituído, certificando-se nos autos;

III - em caso de afirmar não possuir advogado, será indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, cujo endereço deverá lhe ser fornecido, bem como orientado de que a mesma deverá ser procurada pessoalmente ou por familiar, possibilitando a indicação de testemunhas. Sendo esta sua vontade, independentemente da fluência do prazo de 10 (dez) dias, deverá ser aberta vista à defensoria para os fins acima mencionados, ficando a mesma nomeada para todos os atos do processo.

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