FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC38964

Segundo o Art. 436 das Normas da Corregedoria, no caso de o acusado afirmar que não possui advogado, qual procedimento deve ser seguido, pelo Oficial de Justiça?

Tomo I - Capítulo IV - Seção XIII: (arts. 436; 436 A)

VADE MECUM

Segundo o Art. 436 das Normas da Corregedoria, no caso de o acusado afirmar que não possui advogado, qual procedimento deve ser seguido, pelo Oficial de Justiça? 
  1. O acusado será indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, recebendo o endereço e orientação para procurá-la, possibilitando a indicação de testemunhas.
  2. O oficial de justiça poderá indicar um advogado de confiança.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O acusado será indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, recebendo o endereço e orientação para procurá-la, possibilitando a indicação de testemunhas.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 436. Na precatória e no mandado de citação, expedidos para que o réu seja citado e apresente resposta à acusação, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, constarão as seguintes advertências:

I - a defesa escrita deverá ser realizada por advogado, na qual poderão ser arguidas preliminares e invocadas todas as razões de defesa, oferecidos documentos e justificações, especificadas as provas pretendidas, bem como arroladas testemunhas até o limite legal;

II – é dever do oficial de justiça perguntar ao acusado se o mesmo possui defensor constituído, certificando-se nos autos;

III - em caso de afirmar não possuir advogado, será indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, cujo endereço deverá lhe ser fornecido, bem como orientado de que a mesma deverá ser procurada pessoalmente ou por familiar, possibilitando a indicação de testemunhas. Sendo esta sua vontade, independentemente da fluência do prazo de 10 (dez) dias, deverá ser aberta vista à defensoria para os fins acima mencionados, ficando a mesma nomeada para todos os atos do processo.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo