Flashcard FC38972
De acordo com o Art. 440 das normas da corregedoria, como devem ser tratados os mandados de intimação de vítimas ou testemunhas que relatam coação ou grave ameaça?
Tomo I - Capítulo IV - Seção XIV: (art. 439; 440; 440 A)
- Elaborados em separado e individualizados, e os originais destruídos após o cumprimento.
- Elaborados em conjunto e os originais arquivados com todas as informações nos autos.
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Resposta
Elaborados em separado e individualizados, e os originais destruídos após o cumprimento.Comentário do professor
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
Art. 440. Os mandados de intimação de vítimas ou testemunhas, quando estas derem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, serão elaborados em separado, individualizados.
Parágrafo único. Uma vez cumpridos, apenas serão juntadas aos autos as certidões do oficial de justiça, nelas não sendo consignados os endereços e dados das pessoas procuradas. Os originais dos mandados serão destruídos pelo escrivão judicial.
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