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Flashcard FC38972

De acordo com o Art. 440 das normas da corregedoria, como devem ser tratados os mandados de intimação de vítimas ou testemunhas que relatam coação ou grave ameaça?

Tomo I - Capítulo IV - Seção XIV: (art. 439; 440; 440 A)

VADE MECUM

De acordo com o Art. 440 das normas da corregedoria, como devem ser tratados os mandados de intimação de vítimas ou testemunhas que relatam coação ou grave ameaça?
  1. Elaborados em separado e individualizados, e os originais destruídos após o cumprimento.
  2. Elaborados em conjunto e os originais arquivados com todas as informações nos autos.
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Resposta

Elaborados em separado e individualizados, e os originais destruídos após o cumprimento.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 440. Os mandados de intimação de vítimas ou testemunhas, quando estas derem conta de coação ou grave ameaça, após deferimento do juiz, serão elaborados em separado, individualizados.

Parágrafo único. Uma vez cumpridos, apenas serão juntadas aos autos as certidões do oficial de justiça, nelas não sendo consignados os endereços e dados das pessoas procuradas. Os originais dos mandados serão destruídos pelo escrivão judicial.

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