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O que deve fazer o oficial de justiça com mandados expedidos em processo-crime de réu preso?

VADE MECUM

O que deve fazer o oficial de justiça com mandados expedidos em processo-crime de réu preso?
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Resposta

Cumprir dentro de 3 dias.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 995. Em toda vara ou setor, os mandados serão distribuídos na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, a cada um dos oficiais de justiça neles lotados e em exercício.

§ 1º Os mandados serão retirados pelo oficial de justiça diariamente ou sempre que registrar a presença, caso a periodicidade seja diversa, mediante carga.

§ 2º Inexistindo prazo expressamente determinado na ordem judicial, os mandados serão cumpridos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado prazo menor genérico por determinação pelo Juiz Corregedor Permanente da SADM ou,
onde não houver, do Ofício Judicial.

§ 3º Em se tratando de mandado destinado à intimação para audiência de
conciliação ou de mediação, o cumprimento e devolução serão efetivados até 20
(vinte) dias úteis antes da data designada.

§ 4º Em se tratando de mandado destinado à intimação para qualquer outra audiência, o cumprimento e devolução serão efetivados até 10 (dez) dias úteis antes da data designada, salvo determinação contrária do juiz do feito.

§ 5º Todos os mandados expedidos em processo-crime de réu preso serão
cumpridos dentro de 3 (três) dias, salvo determinação contrária do juiz do feito.

§ 6º São vedadas a devolução de mandado sem cumprimento, a pedido de
qualquer interessado, e sua passagem, de um para outro oficial de justiça,
diretamente, salvo ordem do juiz do feito, cuja ocorrência será certificada nos autos.

§ 7º É vedada a indicação de oficial de justiça pela parte ou por seu
procurador, bem como a prática de se atribuírem os mandados do dia ao oficial de
justiça de plantão, ressalvadas, nessa última situação, as hipóteses de evidente
urgência e em que haja expresso deferimento pelo juiz da causa.

§ 8º Vencido o prazo, o oficial de justiça devolverá o mandado ao cartório,
certificando os motivos da demora ou do descumprimento.

§ 9º O mandado só poderá ficar retido com o oficial de justiça, além do
prazo, mediante autorização escrita do juiz do feito.

§ 10. No cumprimento remoto de mandados em unidades prisionais ou de
internação será observado o que segue:

I – o Oficial de Justiça fará o agendamento no prazo de 48h após o
recebimento, na forma de Comunicado específico; o cumprimento do ato deverá ser
efetivado em até 07 (sete) dias úteis.

II – em caso de agendamento em prazo superior a 07 (sete) dias úteis a
partir do contato, o Oficial de Justiça certificará nos autos com anexação da resposta
da unidade, podendo o Juiz do feito aguardar a data ou converter o cumprimento do
mandado em presencial, por decisão nos autos, comunicando à SADM ou, onde não
houver, diretamente ao Oficial de Justiça.

III – na hipótese de conversão do cumprimento em presencial a ser
efetivado em Comarca diversa não contígua, determinará o Juiz do feito a devolução
do mandado sem cumprimento e a expedição de carta precatória;

IV – a conversão do cumprimento remoto em presencial será informada
pelo Oficial de Justiça à Unidade Prisional ou de Internação na mesma forma do
agendamento, para a liberação da data.

V – o procedimento deste parágrafo será observado para o cumprimento
remoto direto pelo Ofício Judicial na forma do art. 1.245, § 4º.

§ 11. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher:

I – os mandados referentes a medidas protetivas de urgência decretadas
deverão ser cumpridos no prazo máximo de 48 horas, distribuídos em regime de
plantão.

II – os mandados de intimação da vítima, a que se referem o art. 440-A,
NSCGJ, serão cumpridos de forma imediata, distribuídos em regime de plantão. 

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