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Quantos dias antes de suas férias, licença prêmio ou horas credoras os oficiais de justiça não receberão mandados?

VADE MECUM

Quantos dias antes de suas férias, licença prêmio ou horas credoras os oficiais de justiça não receberão mandados?
  1. 15 dias.
  2. 7 dias.
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Resposta

15 dias.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 996. Antes de entrar em gozo de licença ou qualquer outro afastamento, o oficial de justiça devolverá todos os mandados em seu poder, observados os §§ 1º e 2º deste artigo. 

§ 1º Os oficiais de justiça não receberão mandados nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala e ao gozo de licença prêmio e horas credoras (nas duas hipóteses pelo período ininterrupto equivalente ao bloco mínimo permitido para o gozo de férias); nesse prazo cumprirão os mandados anteriormente recebidos, e só poderão entrar em férias ou em gozo de licença prêmio e horas credoras sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.

§2º Se as férias marcadas em escala ou o gozo de licença prêmio e horas credoras formarem com o recesso período ininterrupto de descanso, a distribuição dos mandados cessará nos 15 (quinze) dias que antecederem ao recesso.

§3º Durante os prazos previstos nos §§1º e 2º os oficiais de justiça não serão escalados para plantões na forma dos artigos 1.051 e 1.127.6

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