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Flashcard FC39011

Em feitos criminais, em que situações haverá "ato único" quando o oficial de justiça for cumprir mandados em um estabelecimento prisional?

VADE MECUM

Em feitos criminais, em que situações haverá "ato único" quando o oficial de justiça for cumprir mandados em um estabelecimento prisional?
  1. Quando mandados são de processos distintos contra o mesmo preso, mandados expedidos contra mais de um preso pelo mesmo processo e mandados oriundos de processos distintos e contra presos diferentes.
  2. Apenas quando os mandados provêm de processos diferentes contra o mesmo preso.
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Resposta

Quando mandados são de processos distintos contra o mesmo preso, mandados expedidos contra mais de um preso pelo mesmo processo e mandados oriundos de processos distintos e contra presos diferentes.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 1.007. Embora vários sejam os atos determinados, serão tidos por ato único, para fins de ressarcimento e de observância da disciplina do artigo anterior:

I - as comunicações judiciais que devam ser realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local ou em endereços contíguos a que se refere o ‘caput’ do art. 1.063;

II - as intimações que devem suceder imediatamente a ato de constrição,
tais como os de penhora, arresto, sequestro e depósito.

§ 1º O presente artigo aplica-se aos mandados pagos e gratuitos.

§ 2º Nos mandados pagos, somente poderão se enquadrar no conceito de ato único:

I - as determinações oriundas de um mesmo processo;
II - as ordens emanadas em ações distintas, desde que propostas pelo
mesmo autor, ou autores em litisconsórcio, contra o mesmo réu, ou mesmos réus em
litisconsórcio;
III - as ordens exaradas na mesma ação, ou em ações distintas de mesma
natureza, propostas pela mesma pessoa jurídica de direito público, contra um ou mais
réus, em litisconsórcio ou não (execuções fiscais).

§ 3º Nos feitos criminais haverá ato único, se o oficial de justiça puder cumprir, num mesmo estabelecimento prisional:
I - mandados provenientes de processos distintos contra o mesmo preso;
II - mandados expedidos contra mais de um preso pelo mesmo processo;
III - mandados oriundos de processos distintos e contra presos também
diferentes.

§ 4º O Juiz Corregedor Permanente baixará ordens de serviço a fim de estabelecer critérios para o agrupamento de mandados nas hipóteses previstas nos § 2º, III, e § 3º deste artigo.

§ 5º Em se tratando de diligências gratuitas, determinações oriundas de feitos distintos também deverão ser enquadradas no conceito de ato único, para fins de ressarcimento. O ofício de justiça ou a Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados - SADM agrupará os mandados que possam ser cumpridos ao mesmo
tempo, nos termos do caput deste artigo, e fará carga simultânea ao oficial de justiça.
A devolução dos mandados, assim agrupados, ensejará margeamento único pelo
oficial de justiça.
 
§ 6º O ato único não se descaracteriza, para fins de ressarcimento, em
razão do cumprimento, em diligências distintas, dos diversos atos que o compõe.

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