FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC39013

Nas Comarcas do Interior, quem é responsável por regulamentar a aferição das distâncias percorridas pelos oficiais de justiça e o que esta regulamentação deve conter?

VADE MECUM

Nas Comarcas do Interior, quem é responsável por regulamentar a aferição das distâncias percorridas pelos oficiais de justiça e o que esta regulamentação deve conter?
  1. É responsabilidade do Juiz Diretor do Fórum ou Juiz Corregedor da SADM, que deve definir, por portaria, as distâncias em linha reta da sede do juízo a todos os locais relevantes.
  2. É responsabilidade da chefia imediata do Oficial de Justiça de sua comarca. 
Mostrar resposta e comentário

Resposta

É responsabilidade do Juiz Diretor do Fórum ou Juiz Corregedor da SADM, que deve definir, por portaria, as distâncias em linha reta da sede do juízo a todos os locais relevantes.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 1.008. As distâncias percorridas pelos oficiais de justiça, para o cumprimento de diligências, nos mandados pagos das Comarcas do Interior e nos mandados gratuitos da Comarca da Capital e do Interior, serão aferidas pelo sistema de raios. 

§ 1º Na Comarca da Capital, considera-se raio a linha reta da distância percorrida para o cumprimento de uma ou mais diligências, a partir da sede do juízo, desconsideradas as curvas, vias de contramão, interdições, enchentes e ruas inacessíveis. 

§ 2º Nas Comarcas do Interior, a matéria será regulamentada pelo Juiz Diretor do Fórum ou, onde houver, pelo Juiz Corregedor da SADM, por meio de portaria, consignando-se as distâncias, em linha reta, da sede do juízo, a todos os bairros e municípios da comarca, a comarcas contíguas, bem como a pontos importantes (INSS, Prefeitura, estabelecimentos prisionais, etc). A portaria de distâncias também definirá local vizinho e será atualizada sempre que necessário (mudança da sede do juízo, criação de novos bairros, instalação de presídios, etc.). Cópia da portaria será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça, a qual, depois de aprovada, será remetida pelo juízo à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento das partes, advogados e população em geral. 

§ 3º Os oficiais de justiça valer-se-ão dos critérios da economicidade e da celeridade, ao traçarem seus roteiros para cumprimento das diligências.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo