Flashcard FC39013
Nas Comarcas do Interior, quem é responsável por regulamentar a aferição das distâncias percorridas pelos oficiais de justiça e o que esta regulamentação deve conter?
Nas Comarcas do Interior, quem é responsável por regulamentar a aferição das distâncias percorridas pelos oficiais de justiça e o que esta regulamentação deve conter?
- É responsabilidade do Juiz Diretor do Fórum ou Juiz Corregedor da SADM, que deve definir, por portaria, as distâncias em linha reta da sede do juízo a todos os locais relevantes.
- É responsabilidade da chefia imediata do Oficial de Justiça de sua comarca.
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Resposta
É responsabilidade do Juiz Diretor do Fórum ou Juiz Corregedor da SADM, que deve definir, por portaria, as distâncias em linha reta da sede do juízo a todos os locais relevantes.Comentário do professor
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
Art. 1.008. As distâncias percorridas pelos oficiais de justiça, para o cumprimento de diligências, nos mandados pagos das Comarcas do Interior e nos mandados gratuitos da Comarca da Capital e do Interior, serão aferidas pelo sistema de raios.
§ 1º Na Comarca da Capital, considera-se raio a linha reta da distância percorrida para o cumprimento de uma ou mais diligências, a partir da sede do juízo, desconsideradas as curvas, vias de contramão, interdições, enchentes e ruas inacessíveis.
§ 2º Nas Comarcas do Interior, a matéria será regulamentada pelo Juiz Diretor do Fórum ou, onde houver, pelo Juiz Corregedor da SADM, por meio de portaria, consignando-se as distâncias, em linha reta, da sede do juízo, a todos os bairros e municípios da comarca, a comarcas contíguas, bem como a pontos importantes (INSS, Prefeitura, estabelecimentos prisionais, etc). A portaria de distâncias também definirá local vizinho e será atualizada sempre que necessário (mudança da sede do juízo, criação de novos bairros, instalação de presídios, etc.). Cópia da portaria será encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça, a qual, depois de aprovada, será remetida pelo juízo à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento das partes, advogados e população em geral.
§ 3º Os oficiais de justiça valer-se-ão dos critérios da economicidade e da celeridade, ao traçarem seus roteiros para cumprimento das diligências.
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