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Flashcard FC39027

João, oficial de justiça, retorna ao cartório com um mandado que teve cumprimento parcial. Ele recebe um mandado aditado relacionado a este. O que ele deve apresentar para retirar

VADE MECUM

João, oficial de justiça, retorna ao cartório com um mandado que teve cumprimento parcial. Ele recebe um mandado aditado relacionado a este. O que ele deve apresentar para retirar esse mandado aditado?
  1. João deve apresentar a comprovação de pagamento da GRD ou do boleto bancário da GRD, similar ao processo de retirada do primeiro mandado.
  2. João deve apenas explicar o motivo pelo qual o cumprimento foi parcial e retirar o mandado aditado.
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Resposta

João deve apresentar a comprovação de pagamento da GRD ou do boleto bancário da GRD, similar ao processo de retirada do primeiro mandado.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 1.018. À exceção das hipóteses de diligência gratuita ou de urgência, assim determinadas pelo juiz, o mandado não será entregue ao oficial de justiça antes da apresentação, na unidade judicial, de 3 (três) vias da GRD ou do boleto bancário da GRD, com a comprovação, em cada uma das vias, do recolhimento do valor devido – autenticação mecânica ou comprovante de pagamento fornecido pelo banco recebedor.

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições supra à entrega de mandado aditado, devolvido anteriormente com cumprimento parcial. Eventual devolução parcial do depósito anterior, recolhido na forma do art. 1.017, será feita mediante expedição de mandado de levantamento judicial, se o requerer o interessado.


De acordo com o Parágrafo único do Art. 1.018, as disposições anteriores se aplicam à entrega de mandado aditado que foi devolvido anteriormente com cumprimento parcial. Caso haja uma devolução parcial do depósito anterior, feito conforme Art. 1.017, a devolução será processada mediante um mandado de levantamento judicial, se o interessado assim requisitar.

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