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O Oficial de Justiça Paulo realizou diversas diligências durante o mês e, no dia 20, ele espera que seus ressarcimentos sejam processados. O que o escrivão ou servidor responsável
- O escrivão remete ao banco uma relação dos mandados devolvidos, que é elaborada pelo oficial de justiça com base no número de cotas especificadas. Essa relação é assinada pelo escrivão judicial e pelo Juiz Corregedor.
- O escrivão somente verifica os mandados e envia diretamente para o banco sem qualquer relação ou verificação.
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Resposta
O escrivão remete ao banco uma relação dos mandados devolvidos, que é elaborada pelo oficial de justiça com base no número de cotas especificadas. Essa relação é assinada pelo escrivão judicial e pelo Juiz Corregedor.Comentário do professor
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Art. 1.022. No dia 20 (vinte) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, o escrivão ou o servidor responsável pela SADM remeterá, ao estabelecimento bancário, relação correspondente aos mandados devolvidos no período anterior, conforme modelo próprio. A relação será elaborada pelo oficial de justiça, com base no número de cotas especificadas pelo servidor responsável (art. 1.021, inciso III), e assinada pelo escrivão judicial e pelo Juiz Corregedor.
§ 1º Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, em virtude do recesso forense, a relação mencionada será enviada ao estabelecimento bancário no último dia útil do ano antes do recesso.
§ 2º O ressarcimento do oficial de justiça será creditado em sua conta corrente, a ser aberta na mesma agência ou posto do Banco do Brasil S/A do fórum do juízo ou comarca em que lotado, dela dando conhecimento ao escrivão e ao Juiz Corregedor.
§ 2º-A Para os casos de compartilhamento de mandados eletrônicos (art. 1091-A), o envio dos dados para o ressarcimento do oficial de justiça seguirá cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Orçamento e Finanças no Diário da Justiça Eletrônico. Caso não haja divulgação do cronograma em tempo hábil, será considerado o válido para o último mês, com ajuste das datas para o próximo dia útil subsequente quando não houver expediente.
§ 3º Uma das vias da GRD ou do boleto bancário da GRD, entregue ao oficial de justiça (art. 1.021, inciso III), será devolvida com a relação de mandados, para ser arquivada em classificador próprio, juntamente com cópia da autorização para crédito em conta, devidamente assinada pelo Juiz Corregedor e pelo escrivão, quando do pagamento, em nome de cada oficial de justiça (§ 2º)
§ 4º A outra via da GRD ou do boleto bancário da GRD, entregue ao oficial de justiça, permanecerá com o mesmo, para fins de controle.
§ 5º A autorização de crédito em conta, a ser arquivada, deverá, obrigatoriamente, ser preenchida de forma integral, nos campos próprios (nome do oficial, nº do processo, nº de atos realizados e das respectivas cotas de ressarcimento, nº do R.G., nº da conta corrente, nº da guia e valor), vedada a não discriminação das informações.
§ 6º Em caso de cumprimento parcial do mandado, ou em qualquer hipótese de depósito a maior pelo interessado, o valor a ser creditado corresponderá apenas ao dos atos relativos às diligências realizadas, qualquer que seja seu resultado. O escrivão expedirá mandado para levantamento judicial do valor integral do excesso, em favor de quem fez o depósito, na data fixada no caput deste artigo, se este o requerer.
§ 7º Na hipótese da devolução de mandado sem cumprimento, o valor recolhido poderá ser utilizado pela parte em outra diligência, dentro do mesmo processo, facultado o levantamento do valor nos termos do § 6º deste artigo.
§ 8º As guias ou boletos bancários de recolhimento de diligências do oficial de justiça, a relação de mandados e a cópia da autorização de crédito, referentes ao § 3º deste artigo, serão conservados pelo prazo mínimo de dois anos contados do arquivamento, aplicando-se, quanto à inutilização, o disposto no § 2º do art. 74. § 9º Nas hipóteses previstas no § 6º e parte final do § 7º deste artigo e para os casos de compartilhamento de mandados eletrônicos (art. 1091-A), o escrivão providenciará a conferência do valor, expedirá ofício em modelo institucional específico e encaminhará para a Secretaria de Orçamento e Finanças, via e-mail institucional, que providenciará a restituição ao interessado.
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