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O Oficial de Justiça Paulo tem direito ao ressarcimento de suas diligências. Como será feito o crédito desse ressarcimento?
O Oficial de Justiça Paulo tem direito ao ressarcimento de suas diligências. Como será feito o crédito desse ressarcimento?
- O valor será creditado na conta corrente do oficial, que deve estar aberta na mesma agência ou posto do Banco do Brasil do fórum onde ele está lotado.
- O valor será creditado em cheque nominal ao oficial e enviado pelo correio.
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Resposta
O valor será creditado na conta corrente do oficial, que deve estar aberta na mesma agência ou posto do Banco do Brasil do fórum onde ele está lotado.Comentário do professor
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Art. 1.022. No dia 20 (vinte) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, o escrivão ou o servidor responsável pela SADM remeterá, ao estabelecimento bancário, relação correspondente aos mandados devolvidos no período anterior, conforme modelo próprio. A relação será elaborada pelo oficial de justiça, com base no número de cotas especificadas pelo servidor responsável (art. 1.021, inciso III), e assinada pelo escrivão judicial e pelo Juiz Corregedor.
§ 1º Excepcionalmente, no mês de dezembro de cada ano, em virtude do recesso forense, a relação mencionada será enviada ao estabelecimento bancário no último dia útil do ano antes do recesso.
§ 2º O ressarcimento do oficial de justiça será creditado em sua conta corrente, a ser aberta na mesma agência ou posto do Banco do Brasil S/A do fórum do juízo ou comarca em que lotado, dela dando conhecimento ao escrivão e ao Juiz Corregedor.
§ 2º-A Para os casos de compartilhamento de mandados eletrônicos (art. 1091-A), o envio dos dados para o ressarcimento do oficial de justiça seguirá cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Orçamento e Finanças no Diário da Justiça Eletrônico. Caso não haja divulgação do cronograma em tempo hábil, será considerado o válido para o último mês, com ajuste das datas para o próximo dia útil subsequente quando não houver expediente.
§ 3º Uma das vias da GRD ou do boleto bancário da GRD, entregue ao oficial de justiça (art. 1.021, inciso III), será devolvida com a relação de mandados, para ser arquivada em classificador próprio, juntamente com cópia da autorização para crédito em conta, devidamente assinada pelo Juiz Corregedor e pelo escrivão, quando do pagamento, em nome de cada oficial de justiça (§ 2º)
§ 4º A outra via da GRD ou do boleto bancário da GRD, entregue ao oficial de justiça, permanecerá com o mesmo, para fins de controle.
§ 5º A autorização de crédito em conta, a ser arquivada, deverá, obrigatoriamente, ser preenchida de forma integral, nos campos próprios (nome do oficial, nº do processo, nº de atos realizados e das respectivas cotas de ressarcimento, nº do R.G., nº da conta corrente, nº da guia e valor), vedada a não discriminação das informações.
§ 6º Em caso de cumprimento parcial do mandado, ou em qualquer hipótese de depósito a maior pelo interessado, o valor a ser creditado corresponderá apenas ao dos atos relativos às diligências realizadas, qualquer que seja seu resultado. O escrivão expedirá mandado para levantamento judicial do valor integral do excesso, em favor de quem fez o depósito, na data fixada no caput deste artigo, se este o requerer.
§ 7º Na hipótese da devolução de mandado sem cumprimento, o valor recolhido poderá ser utilizado pela parte em outra diligência, dentro do mesmo processo, facultado o levantamento do valor nos termos do § 6º deste artigo.
§ 8º As guias ou boletos bancários de recolhimento de diligências do oficial de justiça, a relação de mandados e a cópia da autorização de crédito, referentes ao § 3º deste artigo, serão conservados pelo prazo mínimo de dois anos contados do arquivamento, aplicando-se, quanto à inutilização, o disposto no § 2º do art. 74. § 9º Nas hipóteses previstas no § 6º e parte final do § 7º deste artigo e para os casos de compartilhamento de mandados eletrônicos (art. 1091-A), o escrivão providenciará a conferência do valor, expedirá ofício em modelo institucional específico e encaminhará para a Secretaria de Orçamento e Finanças, via e-mail institucional, que providenciará a restituição ao interessado.
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