FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC39049

O que é necessário para o ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça?

VADE MECUM

O que é necessário para o ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça?
  1. Entregar uma relação mensal dos mandados e cópias das certidões do cumprimento ao representante da Fazenda Pública.
  2. Entregar uma relação trimestral dos mandados ao representante da Fazenda Pública.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Entregar uma relação mensal dos mandados e cópias das certidões do cumprimento ao representante da Fazenda Pública.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça


O art. 1.027 especifica que o ressarcimento será realizado pela Fazenda Pública após a entrega da relação mensal dos mandados e das certidões do respectivo cumprimento.



Art. 1.027. O ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça será realizado pela Fazenda Pública interessada, depois de entregue ao seu representante, especialmente indicado, a relação mensal dos mandados (modelo próprio) e cópias das certidões do respectivo cumprimento, observada a disciplina fixada nos arts. 1.011, 1.012, caput, 1.007, caput, § 2º ‘c’ e § 4º, e 1.026, § 2º, todos destas Normas de Serviço.

Parágrafo único. Os novos valores, decorrentes do reajustamento da UFESP, serão aplicados somente aos mandados que tenham sido expedidos após a sua vigência.

 Art. 1.028. O ressarcimento de que trata o art. 1.027 far-se-á no mês seguinte ao do cumprimento de mandados, desde que entregue a relação até o dia 5 (cinco) daquele mês, e será efetuado através de depósito em conta corrente do oficial de justiça, aberta consoante o art. 1.022, § 1º.

Art. 1.029. Nas Comarcas do Interior, o Juiz Diretor do Fórum, atendendo às peculiaridades locais, regulamentará o disposto nos artigos anteriores e solicitará à Corregedoria autorização para alterações de fundo que se fizerem necessárias, observando-se sempre o determinado no art. 1.012, § 1º.

Art. 1.030. Em caso de mandado de interesse das Fazendas de outros Estados e de Municípios não localizados na comarca em que tramitar o processo, será observado, exclusivamente, o disposto no art. 1.014

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo