Flashcard FC39063
Se um despacho-mandado, ofício ou petição que sirva como mandado não tiver código de barras, o que deve ser feito?
Se um despacho-mandado, ofício ou petição que sirva como mandado não tiver código de barras, o que deve ser feito?
- Deve ser remetido com "folha de rosto" extraída após a emissão de expediente no sistema informatizado.
- Deve ser descartado.
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Resposta
Deve ser remetido com "folha de rosto" extraída após a emissão de expediente no sistema informatizado.Comentário do professor
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJ SP
Art. 1.062. Despachos-mandados, ofícios e petições que sirvam como mandados, cartas precatórias e alvarás, se não contiverem código de barras, deverão ser remetidos com “folha de rosto” extraída e impressa após a emissão de expediente no sistema informatizado SAJ/PG-5, a qual deverá ser anexada ao expediente com o número do mandado e o código de barras, gerados automaticamente. Parágrafo único. Para ofícios que utilizem os sistemas PRODESP (cível e criminal), bastará anotar o número do mandado em seu canto superior direito (FORO. ANO/Nº - DÍGITO).
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