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Flashcard FC39094

Como serão feitas a citação, a intimação e a notificação pelo Correio em regra geral?

Tomo I - Capítulo X - Seção III (art. 1.137 a 1.139)

VADE MECUM

Como serão feitas a citação, a intimação e a notificação pelo Correio em regra geral?
  1. Através da Carta AR Digital Unipaginada.
  2. Por meio da Carta AR Convencional.
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Resposta

Através da Carta AR Digital Unipaginada.

Comentário do professor

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJ SP

Das Citações, Intimações e Notificações 

Art. 1.245. Nos processos eletrônicos, as cartas e os mandados de citação conterão senha que viabilize o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet. 


§ 1º Não dispondo a Lei ou estas Normas de Serviço de modo diverso, a citação, a intimação e a notificação pelo Correio serão efetuadas por meio da Carta AR Digital Unipaginada. 


§ 2º É vedado, salvo determinação judicial em sentido contrário, o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, cabendo ao ofício de justiça sua impressão, mediante o recolhimento, quando o caso, do valor referente ao custo de reprodução da peça processual. 


§ 3º Tratando-se de processos criminais ou de apuração de ato infracional, o mandado de citação deverá ser instruído com cópia, respectivamente, da denúncia ou representação. 


§ 4º Nas hipóteses de cumprimento remoto de ordens judiciais de comunicações em geral, como citação, intimação ou notificação, para Unidades Prisionais ou de Internação, poderá o Juiz do feito, a seu critério, dispensar a expedição de mandado para que a ordem judicial seja cumprida diretamente pelo Ofício Judicial, certificados os atos por serventuário com fé pública.

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