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Art. 1.247. Na impossibilidade do uso do meio eletrônico, a citação, intimação, notificação e atos cartorários urgentes serão praticados segundo os meios [...].
Tomo I - Capitulo XI - Seção VII (art. 1.245; 1.247
- ordinários
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Resposta
ordináriosComentário do professor
Art. 1.247. Na impossibilidade do uso do meio eletrônico, a citação, intimação, notificação e atos cartorários urgentes serão praticados segundo os meios ordinários.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em