FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC39101

Art. 1.247. Na impossibilidade do uso do meio eletrônico, a citação, intimação, notificação e atos cartorários urgentes serão praticados segundo os meios [...].

Tomo I - Capitulo XI - Seção VII (art. 1.245; 1.247

VADE MECUM

Art. 1.247. Na impossibilidade do uso do meio eletrônico, a citação, intimação, notificação e atos cartorários urgentes serão praticados segundo os meios [...].
  1. ordinários
  2. extraordinários
Mostrar resposta e comentário

Resposta

ordinários

Comentário do professor

Art. 1.247. Na impossibilidade do uso do meio eletrônico, a citação, intimação, notificação e atos cartorários urgentes serão praticados segundo os meios ordinários.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo