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Flashcard FC39238

Maria é Oficial de Justiça e teve que se deslocar para cumprir um mandado pago em uma Comarca do Interior. Esse mandado já inclui as custas de diligência. Maria tem direito a ressa

VADE MECUM

Maria é Oficial de Justiça e teve que se deslocar para cumprir um mandado pago em uma Comarca do Interior. Esse mandado já inclui as custas de diligência. Maria tem direito a ressarcimento de deslocamento?
  1. Não, pois o mandado pago já ressarce todo o deslocamento.
  2. Sim, ela tem direito ao ressarcimento.
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Resposta

Não, pois o mandado pago já ressarce todo o deslocamento.

Comentário do professor

Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça


Art. 1.026-A. O ressarcimento aos Oficiais de Justiça por deslocamento entre Fóruns de Comarcas diversas, quando da prestação de serviços cumulativos determinados pela E. Presidência do TJSP observará o seguinte:

I - não se aplica a mandados pagos, nos quais as custas de diligência e seus eventuais acréscimos para as Comarcas do Interior (art. 1.012, NSCGJ), já ressarcirem todo o deslocamento, não sendo possível onerar a parte pela distribuição
de mandado ao Oficial de Justiça que acumula funções fora da sede de sua lotação.

II - não se aplica a deslocamento nos plantões judiciários.

III - é vedado o ressarcimento retroativo de valores por período superior a 02 (dois) meses anteriores àquele correspondente ao mês do ressarcimento
(art.1.026, § 4º, NSCGJ).

IV - não se aplica o ressarcimento extraordinário quando a distância entre os Fóruns de origem e de acumulação for igual ou inferior a 7,5km.

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