Flashcard FC39239
Carlos, Oficial de Justiça, teve um deslocamento durante um plantão judiciário. Ele pode solicitar ressarcimento por esse deslocamento?
- Não, ele não pode.
- Sim, ele pode.
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Resposta
Não, ele não pode.Comentário do professor
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
O Inciso II do Art. 1.026-A afirma que o ressarcimento não se aplica a deslocamentos nos plantões judiciários.
Art. 1.026-A. O ressarcimento aos Oficiais de Justiça por deslocamento entre Fóruns de Comarcas diversas, quando da prestação de serviços cumulativos determinados pela E. Presidência do TJSP observará o seguinte:
I - não se aplica a mandados pagos, nos quais as custas de diligência e seus eventuais acréscimos para as Comarcas do Interior (art. 1.012, NSCGJ), já ressarcirem todo o deslocamento, não sendo possível onerar a parte pela distribuição
de mandado ao Oficial de Justiça que acumula funções fora da sede de sua lotação.
II - não se aplica a deslocamento nos plantões judiciários.
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