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Flashcard FC39748

Art. 18. A citação far-se-á: I - por [...] , com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da re

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VADE MECUM

Art. 18. A citação far-se-á:

I - por [...] , com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será [...] identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, [...] de mandado ou carta precatória.
  1. correspondência/obrigatoriamente/independentemente
  2. correspondência/facultativamente/dependendo
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Resposta

correspondência/obrigatoriamente/independentemente

Comentário do professor

Art. 18. A citação far-se-á:

I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

§ 2º Não se fará citação por edital.

§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

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