Flashcard FC39748
Art. 18. A citação far-se-á: I - por [...] , com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da re
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
- correspondência/obrigatoriamente/independentemente
- correspondência/facultativamente/dependendo
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Resposta
correspondência/obrigatoriamente/independentementeComentário do professor
Art. 18. A citação far-se-á:
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
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