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Flashcard FC39753

Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados [...], considerar-se-ão desde logo ci

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VADE MECUM

Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

§ 1º Dos atos praticados [...], considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
  1. na audiência
  2. depois da notificação
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Resposta

na audiência

Comentário do professor

Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

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