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Flashcard FC42473

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei: I - referência é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei:

I - referência é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de [...].
  1. Antiguidade
  2. Merecimento
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Resposta

Antiguidade

Comentário do professor

TÍTULO I -
Das Disposições Preliminares

Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;

[...]

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