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Flashcard FC42474

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei: II - [...] - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 5º. Para os efeitos desta Lei:

II - [...] - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional.
  1. Classe
  2. Categoria funcional
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Resposta

Classe

Comentário do professor

TÍTULO I -
Das Disposições Preliminares

Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

[...]

II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional;

III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos;

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