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Art. 11. Parágrafo único - A designação para funções de direção, chefia e assessoramento [...], recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento permanente,

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 11. Parágrafo único - A designação para funções de direção, chefia e assessoramento [...], recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento permanente, observados os requisitos estabelecidos em lei e em regulamento.
  1. Superior e intermediário
  2. inicial e superior
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Resposta

Superior e intermediário

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO II -
Da Nomeação

Art. 11 - A nomeação far-se-á:

[...]

Parágrafo único - A designação para funções de direção, chefia e assessoramento superior e intermediário, recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento permanente, observados os requisitos estabelecidos em lei e em regulamento.

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