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Art. 17. A autoridade que der posse terá de verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei ou regulamento, para a [...].
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- Investidura
- Nomeação
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Resposta
InvestiduraComentário do professor
TÍTULO II -Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO IV -
Da Posse
Art. 17 - A autoridade que der posse terá de verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei ou regulamento, para a investidura.
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