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Art. 19. A posse deverá verificar-se até [...] dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais [...] dias, a requerimento

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 19. A posse deverá verificar-se até [...] dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais [...] dias, a requerimento do interessado, no prazo original.
  1. 30 (trinta) / 30 (trinta)
  2. 15 (quinze) / 15 (quinze)
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Resposta

30 (trinta) / 30 (trinta)

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO IV -
Da Posse

Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original.

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