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Art. 19. A posse deverá verificar-se até [...] dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais [...] dias, a requerimento
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
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Resposta
30 (trinta) / 30 (trinta)Comentário do professor
TÍTULO II -Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO IV -
Da Posse
Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original.
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