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Flashcard FC42506

Art. 19. § 1º - Quando se tratar de servidor em gozo de licença, ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 19. § 1º - Quando se tratar de servidor em gozo de licença, ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do [...].
  1. término do impedimento
  2. início do impedimento
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Resposta

término do impedimento

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO IV -
Da Posse

Art. 19 - A posse deverá verificar-se até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no órgão oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, no prazo original.

§ 1º - Quando se tratar de servidor em gozo de licença, ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento.

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