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Flashcard FC42511

Art. 20. Parágrafo único - Só poderá ser [...] aquele que for julgado apto, física e mentalmente para o exercício do cargo.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 20. Parágrafo único - Só poderá ser [...] aquele que for julgado apto, física e mentalmente para o exercício do cargo.
  1. Empossado 
  2. Nomeado
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Resposta

Empossado 

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO IV -
Da Posse

Art. 20 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente para o exercício do cargo.

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