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Art. 21 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 1º - É de [...] dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse, ou, quando inexi
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
§ 1º - É de [...] dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse, ou, quando inexigível esta, da data de publicação oficial do ato de provimento.
- 30 (trinta)
- 15 (quinze)
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Resposta
30 (trinta)Comentário do professor
TÍTULO II -Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO V -
Do Exercício
Art. 21 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
§ 1º - É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse, ou, quando inexigível esta, da data de publicação oficial do ato de provimento.
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