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Flashcard FC42514

Art. 21. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 2º - Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, o prazo a que se refere o § 1º será contado [

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 21. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

§ 2º - Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, o prazo a que se refere o § 1º será contado [...].
  1. a partir do término do afastamento
  2. durante o afastamento
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Resposta

a partir do término do afastamento

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO V -
Do Exercício

Art. 21 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

[...]

§ 2º - Na hipótese de encontrar-se o servidor afastado legalmente, o prazo a que se refere o § 1º será contado a partir do término do afastamento.

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