Flashcard FC42518
Art.22. Parágrafo único - ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários [...].
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- ao assentamento individual
- para a investidura
Mostrar resposta e comentário
Resposta
ao assentamento individualComentário do professor
TÍTULO II -Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO V -
Do Exercício
Art. 22 - O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento do servidor.
Parágrafo único - ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao assentamento individual.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em