FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42519

Art. 23. O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá [...] dias para entrar em exercício.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 23. O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá [...] dias para entrar em exercício.
  1. 30 (trinta)
  2. 15 (quinze)
Mostrar resposta e comentário

Resposta

30 (trinta)

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO V -
Do Exercício

Art. 23 - O servidor relotado, removido ou afastado, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias para entrar em exercício.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo