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Flashcard FC42535

Art. 34. [...] é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 34. [...] é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.
  1. Reversão 
  2. Reintegração
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Resposta

Reversão 

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO IX -
Da Reversão

Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

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