Flashcard FC42536
Art. 34. Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de [...] dias contados da publicação do ato de reversão.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 30 (trinta)
- 15 (quinze)
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Resposta
30 (trinta)Comentário do professor
TÍTULO II -Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO IX -
Da Reversão
Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.
Parágrafo único - Será cassada a aposentadoria do servidor que não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de reversão.
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