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Art. 41. Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial tr
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
Parágrafo único - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em [...].
- disponibilidade
- licença remunerada
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disponibilidadeComentário do professor
TÍTULO II -Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO I -
Do Provimento
SEÇÃO XI -
Da Reintegração
Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250.
Parágrafo único - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
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