Flashcard FC42556
Art. 46. Parágrafo único - A [...] será aplicada: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecid
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
- exoneração de ofício
- recondução
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Resposta
exoneração de ofícioComentário do professor
TÍTULO II -Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO II -
Da Vacância
Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício.
Parágrafo único - A exoneração de ofício será aplicada:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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