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Flashcard FC42558

Art. 48. A [...] será aplicada como penalidade.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 48. A [...] será aplicada como penalidade.
  1. demissão 
  2. advertência
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Resposta

demissão 

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO II -
Da Vacância

Art. 48 - A demissão será aplicada como penalidade.

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