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Art. 49. § 2º - Nos casos de extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não puderam ser [...], na forma deste artigo ou por outro óbice legal, serão colocados em d

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 49. § 2º - Nos casos de extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não puderam ser [...], na forma deste artigo ou por outro óbice legal, serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 38 e 39.
  1. relotados
  2. removidos
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Resposta

relotados

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO III -
Da Relotação e da Remoção

Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

[...]

§ 2º - Nos casos de extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não puderam ser relotados, na forma deste artigo ou por outro óbice legal, serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos artigos 38 e 39.

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