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Flashcard FC42564

Art. 50. § 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o [...], preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 50. § 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o [...], preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir.
  1. cônjuge ou companheiro
  2. dependente
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Resposta

cônjuge ou companheiro

Comentário do professor

TÍTULO II -
Do Provimento e da Vacância
CAPÍTULO III -
Da Relotação e da Remoção

Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

[...]

§ 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o cônjuge ou companheiro, preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir.

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