FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42570

Art. 56. O servidor perderá: II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a [...] minutos.

Lei nº 13.303/2016 - Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias

VADE MECUM

Art. 56. O servidor perderá:

II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a [...] minutos.
  1. 60 (sessenta) 
  2. 90 (noventa)
Mostrar resposta e comentário

Resposta

60 (sessenta) 

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO I -
Do Vencimento e da Remuneração

Art. 56 - O servidor perderá:

I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;
II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo