Flashcard FC42570
Art. 56. O servidor perderá: II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a [...] minutos.
Lei nº 13.303/2016 - Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a [...] minutos.
- 60 (sessenta)
- 90 (noventa)
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Resposta
60 (sessenta)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO I -
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 56 - O servidor perderá:
I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;
II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
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