Flashcard FC42580
Art. 62. As [...] não serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Lei nº 13.303/2016 - Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
- vantagens pecuniárias
- gratificações
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Resposta
vantagens pecuniáriasComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
Art. 62 - As vantagens pecuniárias não serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
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