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Flashcard FC42585

Art. 65. A ajuda de custo não poderá exceder a importância correspondente a [...] vezes o valor do menor vencimento pago pela Administração Pública do Estado.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 65. A ajuda de custo não poderá exceder a importância correspondente a [...] vezes o valor do menor vencimento pago pela Administração Pública do Estado.
  1. 15 (quinze)
  2. 10 (dez)
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Resposta

15 (quinze)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO II -
Das Vantagens
SEÇÃO I -
Das Indenizações
Subseção I -
Da Ajuda de Custo

Art. 65 - A ajuda de custo não poderá exceder a importância correspondente a 15 (quinze) vezes o valor do menor vencimento pago pela Administração Pública do Estado.

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